TJRJ - 0810179-79.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA LEAL em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital Fórum Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0810179-79.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA SILVA LEAL RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1) Reconsidero a decisão anterior em indexador.145926852 e concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. 2) Conforme dispõe o artigo 300 do novo Código de Processo Civil, poderá o juiz, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida na inicial, desde que, com base nos elementos apresentados pelo demandante, se convença da probabilidade do direito alegado e da existência de fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao titular do direito ou ao resultado útil do processo.
Além disso, exige-se que não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 300, §3º, do NCPC).
No caso, verifica-se que os elementos contidos nos autos carecem de maior instrução probatória, pelo que INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA requerida, sem prejuízo da possibilidade de reapreciação do pleito, com o avanço da instrução. 3) Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do CPC, ante o desinteresse na conciliação e em antemão ao princípio da duração razoável do processo. 4) Cite(m)-se, preferencialmente pelo Portal eletrônico, ou pela via postal, observada a norma do artigo 231 do CP em relação à contagem do prazo legal.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
06/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:18
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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06/06/2025 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:09
Expedição de Informações.
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06/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA CRISTINA SILVA LEAL - CPF: *51.***.*38-34 (AUTOR).
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24/09/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA LEAL em 24/06/2024 23:59.
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20/05/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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