TJRJ - 0836226-89.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de SILVANA TANNURE GARCIA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0836226-89.2025.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NASIA TANNURE, SILVANA TANNURE GARCIA INVENTARIADO: LUIZ CARLOS LYRIO GARCIA 1) ID:200439727: Defiro o prazo de 30 dias para a juntada das certidões faltantes. 2)Após, ao MP.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
18/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de SILVANA TANNURE GARCIA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de NASIA TANNURE em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0836226-89.2025.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NASIA TANNURE, SILVANA TANNURE GARCIA INVENTARIADO: LUIZ CARLOS LYRIO GARCIA DECISÃO 1) Diante da documentação acostada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade de justiça; 2) Nomeio inventariante SILVANA TANNURE GARCIA, independentemente de termo, pois se trata de inventário sob o rito do arrolamento; 3) Venha o pedido de arrolamento com a partilha amigável celebrada por todos os interessados, indicando o inventariante a ser nomeado, a qualificação completa do autor da herança, meeiro, herdeiro(s) e respectivos cônjuges, com as respectivas firmas reconhecidas, e descrição completa dos bens, na forma dos artigos 653, 659 e 660 do CPC.
Faculta-se a apresentação de procuração com outorga de poderes específicos; 4) Instrua-se com (caso ainda não conste nos autos): a) certidão de óbito do inventariado e de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros, conforme o estado civil; b) certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; c) certidões da Justiça Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; d) certidões do 5º e 6º distribuidores em nome no inventariado; e) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; f) certidões do 9º Distribuidor em nome do inventariado, espólio e dos bens imóveis, se houver, ou do Distribuidor onde o bem esteja situado; g) certidões de quitação fiscal dos bens imóveis, se houver; h) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel; i) espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; j) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br) k) procuração dos interessados habilitados nos autos; 5) Anote-se que o Parquet atua no feito ante a existência de herdeiro incapaz.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público 6) Certificado o integral cumprimento da determinação acima, venha a certidão cartorária.
Havendo pendências, intimem-se os interessados para saná-las. 7) Regularizados, venham conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
29/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 16:56
Outras Decisões
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15/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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