TJRJ - 0810312-48.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0810312-48.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
G.
W.
J.
D.
S.
REPRESENTANTE: MARIA LUCIA WEBER JUSTEM DA SILVA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento.
As partes não requereram a produção de outras provas.
Da mesma forma, cumpre lembrar que o Juiz é o destinatário principal das provas (art. 371, CPC), motivo pelo qual compete a este, quando for o caso, determinar, de ofício, as provas que entender necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 370 do CPC.
No entanto, analisando com cautela os autos do processo, entendo ser desnecessária a produção de qualquer outra prova, nos termos do artigo 370, Parágrafo único do CPC.
Desta forma, ultrapassado o prazo para a estabilização da decisão saneadora mencionado no artigo 357, §1º, do CPC, retornem conclusos para a sentença.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
12/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 21:56
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:25
Declarada incompetência
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17/04/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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