TJRJ - 0806184-64.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
12/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0806184-64.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO em que litigam as partes acima referenciadas.
A parte autora apresentou petição informando que houve a regularização do contrato e requereu a extinção do feito.
Considerando, pois, que foi realizada a composição amigável da lide, sem que haja acordo a ser submetido à homologação, situação que enseja a perda superveniente de interesse e de objeto, é de ser julgado extinto o feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, na forma do art. 485 IV do CPC.
Venham as custas para eventual baixa da restrição RENJUD.
Custas pelo autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
08/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:32
Extinto o processo por desistência
-
08/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 00:59
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que, decorrido o prazo legal, o autor não se manifestou sobre certidão negativa do OJA.
Ao autor para dar andamento ao feito em 5 dias. -
27/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 02:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:44
Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801378-39.2025.8.19.0078
Leonardo Jose da Silva Cunha
Municipio de Armacao dos Buzios
Advogado: Leonardo Jose da Silva Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 13:39
Processo nº 0809780-90.2023.8.19.0204
Maxwell Nogueira Bastos
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Delson de Araujo Manffrinato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2023 13:17
Processo nº 3004878-26.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Jardim Catarina Loteamento, Comercio e A...
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0807795-78.2025.8.19.0087
Pedro Henrique Pimentel
Banco Central do Brasil
Advogado: Joao Anastacio Pereira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 15:32
Processo nº 0811243-90.2025.8.19.0206
Jardim dos Ipes Ii
Carolyne Mariano da Silva
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 09:03