TJRJ - 0847501-27.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 20:20
Baixa Definitiva
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27/08/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 20:19
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS HERNANDES em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SARMENTO em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS HERNANDES em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DA SILVA FILHO em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0847501-27.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO SANTOS HERNANDES EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SARMENTO Vistos etc.
Expedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
02/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:22
Outras Decisões
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30/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SARMENTO em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0847501-27.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO SANTOS HERNANDES EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SARMENTO Vistos etc.
O executadoapresentou embargos à execução, mas não garantiu o juízo, descumprindo o prazo fixado expressamente pelo juízo, logo, houve preclusão consumativa do direito de impugnar à execução, razão pela qual os embargos à execução devem ser extintos por falta de requisito de procedibilidade.
Isto posto, diante da ausência de garantia do juízo, REJEITO LIMINARMENTE os embargos à execução.
Sem custas nem honorários.
Venha o pagamento em até 24 horas, sob pena de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
27/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:49
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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27/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 20:54
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:07
Outras Decisões
-
17/12/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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