TJRJ - 0811207-48.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de THIAGO MARTINS DIAS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:18
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de OZANA DE FATIMA PACHECO em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/06/2025 21:55
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0811207-48.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZANA DE FATIMA PACHECO RÉU: BANCO MAXIMA S.A., ITAU UNIBANCO S.A DESPACHO 1) Defiro GJ. 2) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 3) Cite-se a ré preferencialmente pelo portal, observando-se os termos no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020.
Caso não haja cadastramento regular, cite-se por via postal, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC, e para regularizar sua situação no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
29/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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