TJRJ - 0861977-78.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 11:37
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:34
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 11:13
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2025 14:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Parte autora desiste da ação.
Conforme Enunciado 14.9 do Ato Conjunto TJ/ COJES n°25 de 2024, a desistência do autor dispensa a anuência da parte ré e resulta na extinção do feito sem julgamento do mérito.
Observe-se que, ainda que haja pedido contraposto, este não será examinado, tendo em vista a extinção da ação principal.
Assim sendo, homologo a desistência manifestada eJULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC/2015.
Sem custas, por força do art. 55 da Lei 9099/95.
Com o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se. -
29/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:59
Extinto o processo por desistência
-
29/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 20:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 20:44
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 14:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/05/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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