TJRJ - 0877014-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 01:11
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0877014-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, EBAZAR COM BR LTDA 1 - Defiro JG, tendo em vista os documentos acostados pela parte autora, que dão conta de sua incapacidade de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Anote-se onde couber. 2 - Presentes os requisitos essenciais da inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que o réu se encontra cadastrado junto ao SISTCADPJ, cite(m)-se o(s) réu(s), por meio eletrônico na forma do art. 246, caput, do CPC.
Fica ciente a parte ré que a ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônica será considerada ato atentatório da dignidade da justiça e importará na aplicação de multa de até 5% do valor da causa, na forma do art. 246, § 1º-C do CPC.
Em caso de ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônico, determino a citação da parte ré pelos correios, conforme o disposto no § 1º-A, I, do mesmo diploma legal, devendo a serventia expedir o mandado por carta com AR independentemente de nova conclusão.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o descumprimento do prazo de apresentação da contestação poderá implicar, conforme o caso, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
13/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813650-82.2024.8.19.0213
Deni Barbara da Costa
Maria Clara Rocha
Advogado: Rodrigo Moreira Laeber
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2024 18:32
Processo nº 0806901-75.2024.8.19.0075
Lucineide da Silva Ferreira Cardoso
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 16:25
Processo nº 0803604-27.2025.8.19.0204
Regina Celia Lemos Alves
Springer Carrier LTDA
Advogado: Raquel Regina Lemos Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 18:42
Processo nº 0878418-37.2025.8.19.0001
Zila Pereira dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Rafael Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 12:14
Processo nº 0801085-79.2025.8.19.0204
Davi de Miranda da Silva
Restaurante e Pizzaria La Ilha LTDA
Advogado: Emanuelle dos Santos Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2025 20:20