TJRJ - 0804943-21.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 15:46
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Tendo em vista o depósito judicial apresentado pela parte ré -204602696 - Petição, EXPEÇA-SE mandado de pagamento.
Por fim, considerando a quitação manifestada pela parte autora -204955184 - Requisição de Mandado de Pagamento, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
02/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:30
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 19:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/06/2025 19:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 17:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
25/06/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 05:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 02:25
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/06/2025 18:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:18
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PACHECO SOARES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 07:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2025 07:17
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2025 07:17
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
-
07/04/2025 13:00
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 10:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
07/04/2025 13:00
Juntada de Ata da Audiência
-
07/04/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2025 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2025 09:30
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 10:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
05/03/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018110-58.2013.8.19.0011
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Cc Nunes Servicos de Borracharia
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2013 00:00
Processo nº 0804142-17.2025.8.19.0007
Mega Comm Telecomunicacoes Eireli - ME
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Leonardo de Castro Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2025 17:24
Processo nº 0802426-42.2025.8.19.0075
Eliene Pereira Oliveira Moreira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Nadia Ilanna Souza Dervalhe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 15:43
Processo nº 0809577-73.2025.8.19.0038
Thayane Guerreiro Nobrega
Thiago Felipe Pinho
Advogado: Julio Cesar Frederico Lacerda Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 15:50
Processo nº 0001260-15.2004.8.19.0052
Espolio de Jaqueline Ferreira Prates da ...
Municipio de Araruama
Advogado: Thalina Antunes de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2004 00:00