TJRJ - 0814731-59.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 17:00
Baixa Definitiva
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR DE SOUZA CURVELLO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:07
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de Via s.a em 20/08/2025 23:59.
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11/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e o réu BEL MICRO COMPUTADORES (index211056277) para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com apreciação do mérito, com relação ao réu BEL MICRO COMPUTADORES, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Considerando a solidariedade passiva, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com relação ao réu VIA S.A., com base no artigo 844, §3º, do Código Civil.
Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
INTIMEM-SE as partes.
Caso necessário, EXPEÇA-SE mandado de pagamento, observados os poderes.
Com a comprovação do cumprimento do acordo ou, decorrido o prazo para cumprimento do acordo, em nada sendo requerido, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos. -
01/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 13:35
Homologada a Transação
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23/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:45
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 10:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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23/07/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 21:09
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR DE SOUZA CURVELLO em 15/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:09
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO VENHAcomprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente, uma vez que NÃO HÁ documento capaz de demonstrar que a parte autora reside em endereço abrangido por este Juizado.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
25/06/2025 05:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 05:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:27
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 10:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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23/06/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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