TJRJ - 0808490-69.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 11:07
Baixa Definitiva
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25/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 11:02
Transitado em Julgado em 25/09/2025
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25/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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25/09/2025 09:47
Recebidos os autos
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25/09/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/08/2025 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:31
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2025 00:53
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante dos documentos apresentados, DEFIROa gratuidade de Justiça.
ANOTE-SE.
RECEBOo recurso no efeito devolutivo.
Ao(À) recorrido(a) para contrarrazões, no prazo legal.
Após, REMETAM-SEos autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as homenagens de estilo. -
06/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/08/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de CLARO S A em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:09
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Para análise do pedido de gratuidade de Justiça, VENHAM aos autos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica alegada: a)ESCLAREÇA a parte recorrente que tipo de atividade remunerada exerce (CLT, estatutária, autônoma, militar, aposentada, pensionista, etc.) OU se não possui qualquer fonte de renda (do lar, desemprego, estudante, etc.); b)COMPROVE a parte recorrente o valor de sua renda ATUAL ou a ausência de renda, apresentando os seguintes documentos: - última declaração de imposto de renda - carteira de trabalho - últimos 3 contracheques - extrato consolidado dos últimos 60 dias de TODAS as instituições financeiras com as quais a parte recorrente mantém relação como correntista ou investidora Prazo de 10 dias para juntada dos esclarecimentos e de TODOS os documentos acima listados, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça. -
25/06/2025 05:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 05:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 15:51
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 15:51
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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12/05/2025 15:30
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 15:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/05/2025 15:30
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 13:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 15:42
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 15:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
09/04/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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