TJRJ - 0802396-29.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 11:13
Baixa Definitiva
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07/08/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802396-29.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCEDINA MOREIRA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando os termos do Tema 1300 do STJ, qual seja, "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", bem como a determinação, pela Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, DETERMINOa suspensão do presente processo, que trata também do referido assunto.
Anote-se no sistema a suspensão, inclusive com afixação de etiqueta “Tema 1300 STJ”.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Com o julgamento definitivo do tema acima, deverá a parte autora imediatamente providenciar o desarquivamento do processo para o seu devido prosseguimento.
Intimem-se as partes.
ANGRA DOS REIS, 4 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
05/08/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 23:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300-STJ
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04/08/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Despacho Ordinatório: Em provas, justificadamente, para exame da admissibilidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, devendo desde já ser anexado o rol de testemunhas, caso requerida tal modalidade probatória. -
24/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALCEDINA MOREIRA DA SILVA - CPF: *13.***.*60-91 (AUTOR).
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01/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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