TJRJ - 0824842-18.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 16:16
Baixa Definitiva
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12/09/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de CINTHYA DA SILVA GOUVEA em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores (Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento. -
25/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:57
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de CINTHYA DA SILVA GOUVEA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2025 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 13:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 18:10
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de CINTHYA DA SILVA GOUVEA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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06/06/2025 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/06/2025 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0824842-18.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTHYA DA SILVA GOUVEA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Suspendo a fluência da multa, a contar da data de concessão da tutela provisória. 2.
Considerando o alegado na petição de ID. 194814930, esclareça a parte autora, no prazo de 5 dias.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/05/2025 06:00.
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14/05/2025 12:57
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/05/2025 06:00.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:03
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/05/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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