TJRJ - 0802564-19.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/09/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/07/2025 00:26
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802564-19.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANE SILVA DE CARVALHO RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 18 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 14:46
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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17/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda. -
29/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:14
Juntada de petição
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:36
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:09
Juntada de petição
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21/03/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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