TJRJ - 0813038-43.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:15
Baixa Definitiva
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12/09/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 09:15
Baixa Definitiva
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de NATALIA NAGEM DUARTE DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:36
Transitado em Julgado em 06/07/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0813038-43.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA NAGEM DUARTE DA SILVA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Cuida-se de ação ajuizada regularmente, tendo a Parte Autora, posteriormente, peticionado informando a desistência do pedido.
No rito do Juizado Especial Cível, a desistência pela Parte Autora, ainda que efetuada a citação da Parte Ré, não depende da anuência desta.
Este entendimento restou consolidado na jurisprudência das Turmas Recursais nos termos do Enunciado 14.9, do Aviso 23/2008: Desistência da ação: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito".
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
13/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:06
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:28
Juntada de petição
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06/05/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 14:55
Audiência Conciliação cancelada para 28/05/2025 12:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 20:10
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 16:16
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 12:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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