TJRJ - 0805764-56.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:12
Baixa Definitiva
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27/08/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0805764-56.2022.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUEDER BELARMINO ROSA RÉU: CASSIO LAGE DE JESUS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CASSIO LAGE DE JESUS - DE ORDEM - 01 - Revogo as decisões de index 170057793 e 186057650. 02 - O presente feito foi distribuído para este Juízo em 02/08/2022, com endereçamento ao Juizado Especial Cível desta Comarca.
Na mesma data o autor peticionou informando erro na distribuição e pugnando pela extinção/cancelamento da distribuição.
O processo foi extinto consoante sentença de index 26895361, em 17/08/2022, sendo certificado o trânsito em julgado em 28/10/2022, consoante certidão de index 34630248, sendo então arquivado consoante certidão de index 34630909 na mesma data.
Dois anos depois do arquivamento do feito, vem o autor pugnando pelo prosseguimento do feito neste Juízo Cível, diante da dificuldade de localização do réu no processo do Juizado.
Ora, tal pedido resta impossível, uma vez que com a extinção do feito, este Juízo encerrou o ofício jurisdicional.
Por tais razões, indefiro o pedido formulado pelo autor no index 159832121, devendo tal pleito ser formulado em novo procedimento por livre distribuição. 03 - Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos, desde já deferida justiça gratuita em favor do autor.
VOLTA REDONDA, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
27/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:52
Outras Decisões
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27/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:22
Outras Decisões
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29/01/2025 17:20
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:53
Processo Desarquivado
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28/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 14:55
Baixa Definitiva
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28/10/2022 14:55
Arquivado Definitivamente
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28/10/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 00:22
Decorrido prazo de SUEDER BELARMINO ROSA em 26/10/2022 23:59.
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26/09/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 18:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2022 12:05
Conclusos ao Juiz
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04/08/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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