TJRJ - 0802098-23.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS DE ANDRADE em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0802098-23.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Y.
V.
D.
C.
S.
S.
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE MESQUITA ( 415 ) RÉU: MUNICIPIO DE MESQUITA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Indefiro o requerimento de sequestro no valor de R$ 732,23, eis que ajurisprudência deste Tribunal, em casos análogos envolvendo o dispêndio de recursos públicos para a aquisição de medicamentos, tem reiteradamente exigido a apresentação de, no mínimo, três orçamentos distintos.
Tal exigência visa a garantir a economicidade e a razoabilidade da medida, possibilitando ao Poder Judiciário avaliar se o valor pleiteado corresponde aos preços cobrados no mercado.
No presente caso, a parte autora deixou de juntar aos autos os referidos orçamentos, impossibilitando a aferição da adequação do valor a ser sequestrado.
A ausência deste requisito essencial impede o deferimento da medida liminar, sob pena de causar prejuízo ao erário público sem a devida comprovação da necessidade e da justeza dos valores. 2 - Indefiro a inclusão da União no polo passivo do processo, pois o parecer técnico do NAT atesta que o medicamento em questão possui registro ativo na ANVISA.
Soma-se a isso o fato de que a própria Secretaria Estadual de Saúde (SES) já está fornecendo o insumo administrativamente, conforme demonstra o documento de ID.148941575. 3 - Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
MESQUITA, 17 de maio de 2025.
FRANCISCO EMILIO DE CARVALHO POSADA Juiz Substituto -
27/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:46
Outras Decisões
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14/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 10:44
Juntada de Petição de ciência
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08/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:22
Juntada de Petição de parecer técnico
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05/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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