TJRJ - 0805457-74.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:06
Outras Decisões
-
18/09/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/08/2025 14:11
Juntada de petição
-
12/08/2025 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:03
Outras Decisões
-
24/07/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de EDSON BARRETO JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0805457-74.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON BARRETO JUNIOR RÉU: PROHOME ADMINISTRACAO E CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA, CONDOMINIO ESPACO VIP RESIDENCIAL Deixo de receber os embargos de declaração, eis que, na sistemática dos JECs, estes somente são cabíveis em face de sentença e acórdão (artigo 48, da lei 9.099/95), devendo, assim, o embargante manifestar seu inconformismo pela via adequada.
Outrossim, mantenho a decisão que decretou a revelia do réu CONDOMÍNIO ESPAÇO VIP RESIDENCIAL, devendo ser observado o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Certifique o cartório se o réu PROHOME ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA IMOVEIS LTDA foi citado/intimado para audiência de index 182111520 de forma eletrônica.
Após, voltem conclusos para apreciação da petição de index 205031876.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:59
Outras Decisões
-
02/07/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:08
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0805457-74.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON BARRETO JUNIOR RÉU: PROHOME ADMINISTRACAO E CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA, CONDOMINIO ESPACO VIP RESIDENCIAL Diante da certidão do id. 201733800, DECRETO A REVELIA dos réus PROHOME ADMINISTRACAO E CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA e CONDOMINIO ESPACO VIP RESIDENCIAL Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações em cinco dias, devendo, em igual prazo, informar se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/06/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 07:27
Decretada a revelia
-
18/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESPACO VIP RESIDENCIAL em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 20:26
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:24
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
31/03/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
-
25/02/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 10:59
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
19/02/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830371-36.2024.8.19.0205
Sonia Marilene Marinho
Banco Pan S.A
Advogado: Luiz Henrique da Silva Tardivo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 15:36
Processo nº 0801024-34.2025.8.19.0039
Joelson Ferraz Vieira
Protebem
Advogado: Sergio Antonio de Jesus Cataldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 12:04
Processo nº 0252511-51.2021.8.19.0001
Amarino Jose Faustino
Itau Unibanco S.A
Advogado: Marcus Vinicius de Sousa Brasileiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2022 00:00
Processo nº 0805731-91.2023.8.19.0208
Conjunto Sesquicentenario da Independenc...
Maria do Rosario da Rocha Rodrigues
Advogado: Aline Del Vechio de Paiva Bechtold
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2023 15:19
Processo nº 0802802-04.2023.8.19.0041
Municipio de Parati
Rogerio de Caeres Silva
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2023 11:01