TJRJ - 0815852-22.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/09/2025 23:59.
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12/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:06
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815852-22.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INES WALDHELM RÉU: BANCO PAN S.A 1.Junte o autor comprovante de residência atualizado, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2.Quanto ao pleito de gratuidade de justiça, a hipossuficiência financeira alegada deve ser comprovada, conforme Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Sendo assim, comprove-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do requerimento, a hipossuficiência financeira alegada, a fim de que venham aos autos comprovante de renda (contracheque ou outro documento idôneo) dos três últimos meses e DIRPFs dos três últimos anos ou, se for o caso, informações obtidas junto à Receita Federal (via internet) de que não declara IRPF, o que pode ser comprovado mediante a consulta de restituição de valores concernente ao referido imposto.
Ressalto que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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