TJRJ - 0866806-05.2025.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de LUCIANA NASCIMENTO em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 04:50
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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06/08/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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30/07/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:03
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0866806-05.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA NASCIMENTO RÉU: BANCO ITAÚ S/A 1.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Não há fórmula matemática que permita a um hipossuficiente econômico adquirir um veículo nos moldes apresentados e vir a juízo alegar impossibilidade de pagamento das custas processuais.
Com efeito, uma vez que o autor assume a obrigação de pagar 65 prestações mensais no valor de R$ 1.489,16, referentes à aquisição de veículo, sem contar despesas de manutenção, combustível e imposto, não pode ser considerado hipossuficiente nos termos da lei.
Inteligência extraída da Súmula n.º 288 do E.
TJRJ: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente." Note-se que o autor conseguiu demonstrar ao banco, em análise de crédito, a disponibilidade de recursos para pagar financiamento de veículo com altas parcelas mensais, o que evidencia a existência de fontes de renda não declaradas a este juízo e à própria Receita Federal do Brasil.
Vale mencionar que a ação tem por objeto um contrato de financiamento no valor de R$ 96.795,40.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Por conseguinte, ao autor para providenciaro recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação, na forma do art. 290 do CPC. 2.
Apense-se a presente à ação de nº 0806325-43.2025.8.19.0206.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA NASCIMENTO - CPF: *50.***.*81-04 (AUTOR).
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12/06/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:59
Outras Decisões
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03/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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