TJRJ - 0816033-29.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 15:48
Baixa Definitiva
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17/07/2025 15:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/07/2025 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de DAYANE SILVA GOMES em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:49
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de REALS BRASIL LTDA. em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0816033-29.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANE SILVA GOMES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., REALS BRASIL LTDA.
Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram a parte autora e o segundo réu REALS BRASIL LTDA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
Outrossim, homologo a desistência em relação ao corréu NU PAGAMENTOS S.A e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 07:30
Homologada a Transação
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17/06/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/06/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2025 01:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 13:37
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/05/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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