TJRJ - 0805253-30.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:16
Outras Decisões
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11/07/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0805253-30.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE SOUZA PESSANHA EXECUTADO: BANCO AGIBANK Na petição de index 203915097 há requerimento de reserva de valor referente aos honorários contratuais no percentual de 50% sobre o valor da condenação.
Verifica-se que o contrato não foi apresentado no momento da propositura da ação e que não há prova de quando foi efetivamente assinado.
Ademais, o percentual de 50% destoa dos demais contratos de honorários que instruem os processos que tramitam neste Juizado, revelando-se muito superior a eles.
Dessa forma, DEFIRO a reserva do percentual de 30% do valor depositado, devendo o percentual remanescente ser discutido em via própria.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
02/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:44
Outras Decisões
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29/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0805253-30.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE SOUZA PESSANHA EXECUTADO: BANCO AGIBANK Diante do noticiado na petição de id. 201483797 e do poder geral de cautela do Magistrado, indefiro, por ora, o requerimento de expedição do mandado de pagamento.
Aguarde-se por 30 dias eventual determinação de penhora pelo juízo da 3ª Vara Cível de Jacarepaguá.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:37
Outras Decisões
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18/06/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/05/2025 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:23
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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26/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE SOUZA PESSANHA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 10:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 10:17
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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25/03/2025 12:42
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/03/2025 12:42
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:46
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/02/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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