TJRJ - 0807199-47.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de ADRIANA LUCENA DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 00:46
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 15:20
Juntada de Certidão
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de ADRIANA LUCENA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 00:52
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0807199-47.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA LUCENA DA SILVA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/4074-44. 2- A penhora online restou insuficiente, no valor de R$ 75,34, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000076181094 à disposição do Juízo, nesta data. 3- Diante disso, e com a garantia do juízo, intime-se o Executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias. 4- Intime-se o Exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do Executado, sob pena de renúncia da diferença devida e extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de depósitos constantes aos autos.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0807199-47.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA LUCENA DA SILVA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
11/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 13:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/07/2025 18:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0807199-47.2025.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA LUCENA DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:57
Transitado em Julgado em 17/05/2025
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ADRIANA LUCENA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 16:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 16:54
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 16:54
Recebidos os autos
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20/03/2025 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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18/03/2025 13:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/03/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 13:35
Juntada de petição
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17/02/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 01:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/02/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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