TJRJ - 0960593-59.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 04/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
15/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0960593-59.2023.8.19.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) IDOSO: PAULO SERGIO RODRIGUES BORGES RÉU: BANCO BRADESCO SA Converto o julgamento em diligência, à luz do princípio da primazia do mérito e do art. 139 c/c 370 do CPC.
Considerando a natureza jurídica da Ação em lide (Ação de Consignação em Pagamento), nos termos do art. 539 e ss do CPC.
Verifica-se que na Contestação o Réu não alegou nenhuma das hipóteses do art. 544 e 545 do CPC.
Desta forma e à luz do princípio da primazia do mérito, INTIME-SE o Réu para confirmar se confere quitação dos valores depositados nos autos pelo Autor, referente ao saldo remanescente do Contrato objeto da lide.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, digam as partes se há interesse em agendamento de audiência de conciliação/mediação, com fundamento mormente nos artigos 5º, 6º c/c 139, V, do NCPC, para o devido deslinde do feito.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
12/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:43
Outras Decisões
-
11/06/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ANA PAULA DE BIASE TORRES em 18/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:06
Outras Decisões
-
13/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA PAULA DE BIASE TORRES em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ANA PAULA DE BIASE TORRES em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RODRIGUES BORGES em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RODRIGUES BORGES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:15
Outras Decisões
-
12/08/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 03/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA PAULA DE BIASE TORRES em 19/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de ANA PAULA DE BIASE AHMED em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 26/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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