TJRJ - 0808432-24.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de SANIO EDUARDO FONTES DE AQUINO em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808432-24.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON SOUZA GUIMARAES RÉU: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Recebo os ED eis que legítimos de Direito.
No mérito passo a analisar a tutela de evidência.
O pleito não merece acolhimento eis que o art 3o da lei municipal 1891 aduz que o benefício não é cumulativo, estando, em cognição sumária, correta a decisão que indeferiu o pleito autoral, considrando-se ainda que o benefício anteriormente deferido é maior que o pleiteado .
Dessa forma, INDEFIRO a tutela de evidência.
Cite-se.
ANGRA DOS REIS, 6 de junho de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
06/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 20:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/11/2024 12:26
Distribuído por sorteio
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01/11/2024 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2024 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2024 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2024 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2024 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2024 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2024 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2024 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2024 12:21
Juntada de Petição de outros anexos
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01/11/2024 12:20
Juntada de Petição de outros anexos
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01/11/2024 12:20
Juntada de Petição de outros anexos
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01/11/2024 12:19
Juntada de Petição de outros anexos
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01/11/2024 12:19
Juntada de Petição de outros anexos
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01/11/2024 12:18
Juntada de Petição de outros anexos
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01/11/2024 12:18
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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