TJRJ - 0807264-98.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de VANESSA DIANA ALVES DE OLIVEIRA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MONICA DA ROCHA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de MONICA DA ROCHA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Ato Ordinatório Ficam os requerentes intimados da expedição do alvará para sua impressão, devendo informar nos autos sobre o seu cumprimento. -
09/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:47
Expedição de Alvará.
-
25/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0807264-98.2024.8.19.0063 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVA, PAULO VITOR BARBOSA DA SILVA, RAONI VIEIRA BARBOSA DA SILVA, MARIA PAULA VIEIRA BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: PERLA VIEIRA BARBOSA DA SILVA Trata-se requerimento de alvará judicial movido por PAULO CESAR DA SILVA E OUTROS para levantamento de valores deixados pela falecida PERLA VIEIRA BARBOSA DA SILVA.
Tendo em vista que foram cumpridas as formalidades legais, bem como, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na exordial para determinar a expedição do alvará para levantamento das quantias deixadas pela falecida em favor dos requerentes apontadas na resposta do ofício encaminhada a CEF no evento 176736252.
Expeçam-se os alvarás.
Custas pelos requerentes, observado, contudo, o disposto no art. 98, p. 3º do CPC em razão da gratuidade de justiça deferida.
Ao trânsito, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intime-se.
TRÊS RIOS, 6 de junho de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
12/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de MONICA DA ROCHA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:27
Juntada de petição
-
27/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de MONICA DA ROCHA em 24/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA PAULA VIEIRA BARBOSA DA SILVA - CPF: *94.***.*27-82 (REQUERENTE), PAULO CESAR DA SILVA - CPF: *80.***.*83-32 (REQUERENTE), PAULO VITOR BARBOSA DA SILVA - CPF: *58.***.*93-11 (REQUERENTE) e RAONI VIEIRA B
-
02/12/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0216413-67.2021.8.19.0001
Pablo do Nascimento Ribeiro
Companhia Tropical de Hoteis da Amazonia
Advogado: Alexander Simonette Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2021 00:00
Processo nº 0819769-76.2025.8.19.0002
Anle Empreendimentos e Participacoes Ltd...
Giovanna Antonella Fonte Rocha
Advogado: Leonardo da Silva Henriques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 18:28
Processo nº 0815929-74.2024.8.19.0008
Ricos Servicos Eletricos e Energia Eirel...
Aguas do Rio - Distribuidora de Agua Ltd...
Advogado: Pedro Mansur Duarte de Miranda Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 10:06
Processo nº 0803258-84.2022.8.19.0203
Rodrigo de Souza Sena
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2022 12:33
Processo nº 0805348-98.2025.8.19.0061
Antonio Celson de Almeida Fernandes
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Patricia Maroun
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 14:21