TJRJ - 0810092-04.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 15:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/09/2025 15:12 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 15:17 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/08/2025 10:58 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/08/2025 00:31 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 CERTIDÃO Processo:0810092-04.2025.8.19.0008 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: PAULA GUSMAO COELHO RÉU: BRADESCO SAUDE S A Certifico que a parte Autora se manifestou em réplica em ID.212066926,tempestivamente.
 
 Certifico que os Embargos de Declaração de ID.214104360 são tempestivos.
 
 Ao embargado.
 
 Sem prejuízo , as partes em provas BELFORD ROXO, 21 de agosto de 2025.
 
 CAROLINA COUTINHO RAMOS
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                                            21/08/2025 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 14:23 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 03:07 Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59. 
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                                            04/08/2025 10:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
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                                            27/07/2025 12:17 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/07/2025 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            24/07/2025 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 17:08 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 02:40 Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:40 Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 10:57 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/07/2025 00:24 Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 00:24 Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 01:12 Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2025 06:00. 
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                                            26/06/2025 13:00 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/06/2025 17:52 Expedição de Mandado. 
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                                            23/06/2025 00:08 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            23/06/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 21:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 21:52 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/06/2025 00:12 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 17:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2025 17:18 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 16:42 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/06/2025 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação | PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
 
 Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0810092-04.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) [Tratamento médico-hospitalar, Fornecimento de insumos, Indenização Por Dano Moral - Outras] CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: PAULA GUSMAO COELHO RÉU: BRADESCO SAUDE S A D E S P A C H O O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
 
 Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
 
 A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
 
 No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
 
 Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
 
 Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o representante legal deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
 
 Se não apresentou declaração de renda, providencie certidões do RGI de seu domicílio e do Detran.
 
 Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
 
 Intime-se BELFORD ROXO, 12 de junho de 2025.
 
 NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular
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                                            12/06/2025 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 17:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2025 16:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2025 16:38 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 15:43 Distribuído por sorteio 
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                                            11/06/2025 15:43 Juntada de Petição de Sob sigilo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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