TJRJ - 0802387-22.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
22/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:13
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
19/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CLETO em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 11:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/08/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802387-22.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ CLETO RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, UNIAO DE LOJAS LEADER S.A Defiro a gratuidade de justiça à parte autora/recorrente.
Recebo o recurso no efeito devolutivo por ser tempestivo, conforme certidão de id.197319729.
Ao(s) Recorrido(s).
Após, devidamente certificados, subam à E.
Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/08/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 00:22
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802387-22.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ CLETO RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, UNIAO DE LOJAS LEADER S.A Em derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para que cumpra integralmente id 200684013, facultando-se a apresentação de cópia de fatura de cartão de crédito, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte, considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.
Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se a gratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CLETO em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:50
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802387-22.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ CLETO RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, UNIAO DE LOJAS LEADER S.A Intime-se a parte autora para que cumpra integralmente id 200684013, devendo trazer aos autos venha cópia da última declaração de renda da parte prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens e direitos e comprovante de rendimento atual, bem como afirmação de pobreza firmada pela própria parte, facultando-se a apresentação de cópia defatura de cartão de crédito, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte, considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.
Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se a gratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
Intime-se.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CLETO em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:11
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802387-22.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ CLETO RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, UNIAO DE LOJAS LEADER S.A Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venha cópia da última declaração de renda da parte prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens e direitos e comprovante de rendimento atual, bem como afirmação de pobreza firmada pela própria parte, facultando-se a apresentação de cópia defatura de cartão de crédito e demonstrativo de movimentação bancária, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte, considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.
Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se a gratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
Intime-se.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CLETO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 12/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/05/2025 18:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:20
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/05/2025 16:20
Juntada de Projeto de sentença
-
21/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
06/05/2025 11:59
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
06/05/2025 11:59
Juntada de Ata da Audiência
-
06/05/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CLETO em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:59
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 14:20
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
26/03/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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