TJRJ - 0898201-83.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 01:08 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 15:52 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/09/2025 10:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/09/2025 10:36 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 01:04 Decorrido prazo de IONE CRISTINE SALES MUNIZ em 04/08/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 20:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/06/2025 14:41 Expedição de Mandado. 
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                                            10/06/2025 00:19 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0898201-83.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA RÉU: IONE CRISTINE SALES MUNIZ O AR contendo a citação da ré, IONE CRISTINE SALES MUNIZ, foi assinado por pessoa diversa (PATRICIA BATISTA), conforme se observa no id. 116496731.
 
 No id. 156305052, o autor foi intimado esclarecer comprovadamente o condomínio autor se tal pessoa é funcionária do condomínio, a fim de se verificar a possibilidade de aplicação da regra do §4º, do art. 248, do CPC.
 
 Em cumprimento à determinação, o autor apresentou documento no id. 159378453.
 
 Todavia, o documento juntado contém apenas a assinatura da própria ré, não fornecendo qualquer informação ou comprovação acerca da pessoa que efetivamente assinou o AR (PATRICIA BATISTA), tampouco esclarecendo sua função ou vínculo com o condomínio.
 
 A determinação judicial tinha como escopo específico a identificação e comprovação da qualidade da pessoa signatária do AR, e não a mera apresentação da assinatura da ré.
 
 Diante da ausência de comprovação adequada quanto à qualidade e legitimidade da pessoa que recebeu a correspondência citatória, não é possível presumir que a ré tenha efetivamente tomado ciência da presente ação, comprometendo-se assim a validade do ato citatório.
 
 A citação válida constitui pressuposto processual de validade, sendo essencial para o regular desenvolvimento do processo e para garantir o devido processo legal e a ampla defesa.
 
 A ausência de certeza quanto ao efetivo conhecimento da demanda pela ré pode ensejar posterior alegação de nulidade processual, com prejuízo à celeridade e economia processuais.
 
 Assim sendo, não se pode ter certeza acerca da ciência da ré quanto à presente ação, uma vez que a pessoa que assinou o AR não teve sua qualidade devidamente comprovada nos autos.
 
 A fim de se evitar qualquer alegação de nulidade, renove-se a diligência de citação por OJA.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
 
 MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular
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                                            06/06/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 17:29 Outras Decisões 
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                                            05/06/2025 16:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2025 16:23 Expedição de Certidão. 
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                                            15/12/2024 00:25 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA em 13/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:46 Publicado Intimação em 22/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
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                                            29/11/2024 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 14:18 Outras Decisões 
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                                            13/11/2024 19:43 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 19:43 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2024 01:14 Decorrido prazo de IONE CRISTINE SALES MUNIZ em 17/10/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 00:02 Publicado Intimação em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            26/09/2024 00:01 Publicado Intimação em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 22:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 22:52 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/09/2024 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 14:28 Decretada a revelia 
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                                            23/09/2024 13:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/09/2024 13:48 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2024 20:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2024 00:08 Decorrido prazo de IONE CRISTINE SALES MUNIZ em 09/05/2024 23:59. 
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                                            06/05/2024 16:02 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            30/04/2024 00:13 Decorrido prazo de IVANA ELICE MACEDO BOTELHO em 29/04/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 00:13 Decorrido prazo de BRUNA CAVALCANTE HOLANDA em 29/04/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 00:13 Decorrido prazo de RENAN MALTA RODRIGUES MARTINS em 29/04/2024 23:59. 
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                                            25/03/2024 17:27 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            25/03/2024 17:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/03/2024 17:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            29/02/2024 15:41 Recebida a emenda à inicial 
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                                            07/02/2024 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2024 15:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/02/2024 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2024 00:54 Decorrido prazo de IVANA ELICE MACEDO BOTELHO em 05/02/2024 23:59. 
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                                            10/01/2024 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 16:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2024 13:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/12/2023 14:40 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2023 20:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2023 18:28 Recebida a emenda à inicial 
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                                            26/10/2023 11:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/10/2023 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            26/10/2023 11:16 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            25/10/2023 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2023 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 16:59 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2023 16:56 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            25/09/2023 20:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2023 10:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2023 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2023 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2023 12:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2023 16:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/07/2023 13:08 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2023 18:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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