TJRJ - 0800575-37.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0800575-37.2024.8.19.0031 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: GENICIO BARBOSA SOARES 1) Retifique-se o polo passivo para que passe a constar ESPÓLIO DE GENICIO BARBOSA SOARES. 2) Trata-se de ação de busca e apreensão, com pedido liminar, ajuizada por BANCO ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A em face de GENICIO BARBOSA SOARES.
Decisão do id.97128188, deferindo a liminar.
Diligência de busca e apreensão cumprida conforme id. 112710169.
Petição do id. 113679152, postulando a regularização do polo passivo para ESPÓLIO DE GENICIO BARBOSA SOARES, bem como informando a quitação do saldo devedor por meio de guia de depósito.
Petição do autor no id.114009200, concordando com a purga da mora.
Diante do teor dos autos, comprovado que houve purga da mora, constata-se a perda superveniente do interesse de agir no que pertine ao pleito de busca e apreensão.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Em respeito ao princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00, com fulcro no artigo 85, § 8º, do CPC.
A exigibilidade das verbas de sucumbência permanecerá suspensa, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade que ora defiro à parte ré.
P.I.
Considerando que foi comprovada a devolução do veículo (ID 151119880), expeça-se mandado de pagamento do valor depositado no indexador 113722120 em favor da parte autora, como postulado no ID 152703946.
Transitada em julgado, inexistindo despesas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
24/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:25
Outras Decisões
-
19/01/2024 17:25
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/01/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866993-13.2025.8.19.0001
Ygor Jose Carvalho Cauper
Instituto Nacional de Seguro Social Inss
Advogado: Marco Antonio Alencar de Mesquita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2025 13:10
Processo nº 0801898-20.2022.8.19.0202
Sebastiana de Almeida Santos
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2022 13:26
Processo nº 0015503-65.2020.8.19.0031
Municipio de Marica
Surj Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Fabricio Monteiro Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2020 00:00
Processo nº 0800549-20.2024.8.19.0005
Orlando de Oliveira Filho
Acrux Securitizadora S.A.
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 16:55
Processo nº 0810586-73.2024.8.19.0210
Raphael Ferreira Pimentel
Cielo S.A.
Advogado: Luciana Maria Silva Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 17:03