TJRJ - 0825598-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025 23:59.
-
01/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA PEREIRA PIRES em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:36
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0825598-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ADRIANA CARLA PEREIRA PIRES RÉU: MUNICIPIO RIO DE JANEIRO Intimem-se ambas as partes para eventual oposição fundamentada quanto ao processamento da causa por este 1º Núcleo de Justiça 4.0, na forma do artigo 2º, parágrafo único da Resolução n. 398/2021 CNJ e art. 5º e seus parágrafos da Resolução OE 06/2024 TJRJ, ficando desde logo advertidas de que o silêncio importará em anuência com o prosseguimento do feito nesta unidade jurisdicional de auxílio.
Sem prejuízo, cite-se.
Após, decorrido o prazo para apresentação de defesa e não havendo oposição expressa ao prosseguimento do feito neste 1º Núcleo de Justiça 4.0, intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
06/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:29
Determinada a citação de #Oculto#
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23/05/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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