TJRJ - 0811447-02.2023.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:55
Baixa Definitiva
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15/08/2025 17:54
Documento
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0811447-02.2023.8.19.0014 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 VARA CIVEL Ação: 0811447-02.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00306026 APELANTE: BANCO PAN S.A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 APELADO: NEILTON TRINDADE BRITO ADVOGADO: BRUNO GOMES NAVARRO PONTES OAB/RJ-188301 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Embargos de declaração em apelação cível.
Processo civil.
Embargos de declaração opostos em face de Acórdão que reformou sentença para julgar improcedente pedido de nulidade de cartão de crédito consignado e indenização por danos.
Omissão quanto a pedido de revisão de taxa de juros aplicados ao contrato e indenização por danos daí advindos.
Embargos que merecem ser acolhidos para sanar a omissão.
Pedido que deve ser julgado igualmente improcedente, por ausência de provas de cobranças acima da média de mercado para a modalidade de contratação, qual seja, cartão de crédito consignado.
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
12/06/2025 11:22
Documento
-
11/06/2025 19:03
Conclusão
-
10/06/2025 13:01
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 14:38
Inclusão em pauta
-
27/05/2025 16:35
Pauta
-
26/05/2025 13:57
Conclusão
-
26/05/2025 13:56
Documento
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0811447-02.2023.8.19.0014 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 VARA CIVEL Ação: 0811447-02.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00306026 APELANTE: BANCO PAN S.A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 APELADO: NEILTON TRINDADE BRITO ADVOGADO: BRUNO GOMES NAVARRO PONTES OAB/RJ-188301 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Apelação cível.
Direito do Consumidor.
Cartão de crédito consignado.
Sentença de procedência parcial.
Irresignação do réu.
Ausência de prova mínima de vício do consentimento.
Inexistência de dolo por parte da instituição financeira.
Inexistência de erro.
Inversão do ônus da prova que não é automática, dependendo da constatação da presença ou não da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor.
Precedentes do STJ.
Inexistência de danos morais.
Precedentes do TJRJ.
Improcedência dos pedidos iniciais.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
14/05/2025 18:48
Documento
-
14/05/2025 18:41
Conclusão
-
13/05/2025 13:01
Provimento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ALCIDES DA FONSECA NETO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 13/05/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: - 215.
APELAÇÃO 0811447-02.2023.8.19.0014 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 VARA CIVEL Ação: 0811447-02.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00306026 APELANTE: BANCO PAN S.A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 APELADO: NEILTON TRINDADE BRITO ADVOGADO: BRUNO GOMES NAVARRO PONTES OAB/RJ-188301 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA -
29/04/2025 15:41
Inclusão em pauta
-
29/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 12:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/04/2025 11:09
Conclusão
-
24/04/2025 11:00
Distribuição
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18/04/2025 22:36
Remessa
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18/04/2025 22:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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