TJRJ - 0829448-43.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0829448-43.2025.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE EXECUTADO: FATIMA MARIA DA SILVA BERNARDES Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada nos moldes do art. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível.
Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial.
Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
Cite-se a parte Executada para que: (1) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (2) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); (3) ou querendo, no prazo de quinze dias ofereça Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º).
DUQUE DE CAXIAS, 3 de julho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
03/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:30
Outras Decisões
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0829448-43.2025.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE EXECUTADO: FATIMA MARIA DA SILVA BERNARDES Ao exequente para complementar as custas cf certidão em índice 202620096.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de junho de 2025.
ELIANE PINTO DA SILVA GOMES -
23/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/06/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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