TJRJ - 0801174-27.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:30
Publicado Decisão em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
24/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIANNA CHRIST VERISSIMO DA SILVA LUIZ em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801174-27.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANNA CHRIST VERISSIMO DA SILVA LUIZ EXECUTADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. 1- Com dos dados bancários corretamente fornecidos, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora/exequente referente ao depósito informado Id.(206357809), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Após, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE RÉ para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito em complementação id. 207121785e cumprir com a obrigação de fazer para exclusão do nome da autora da dívida ativa, tendo em vista o informado emId. 207121785, sob pena de execução. 4-Ao cartório para que proceda a verificação acerca do cumprimento das determinações estabelecidas na sentença, devendo proceder, se for o caso, a anotação junto ao sistema PJE da alteração da evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença(156)", procedendo a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 5- Fica determinado que em caso de depósito judicial incontroverso referente à condenação edecorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados, deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 7-Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:09
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801174-27.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANNA CHRIST VERISSIMO DA SILVA LUIZ EXECUTADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. multa no valor de R$9.650,00 (nove mil seiscentos e cinquenta reais), tendo em vista o informado pela parte autora em petição de Id.188472806/188473501, sob pena de penhora online. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
25/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/02/2025 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIANNA CHRIST VERISSIMO DA SILVA LUIZ em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:15
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 00:09
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:41
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/05/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
20/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/04/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 19:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIANNA CHRIST VERISSIMO DA SILVA LUIZ em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/03/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 14:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 14:07
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
21/03/2024 13:18
Revisão do Projeto de Sentença
-
07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIANNA CHRIST VERISSIMO DA SILVA LUIZ em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 16:35
Juntada de Projeto de sentença
-
05/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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24/02/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:24
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 09:22
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
20/02/2024 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2024 12:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/02/2024 12:35
Juntada de Ata da Audiência
-
19/02/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2024 21:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2024 21:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2024 12:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/01/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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