TJRJ - 0811594-19.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 16:32
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 16:32
Juntada de petição
-
10/09/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA GOMES VIEIRA DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Fica a parte Autora intimada a recolher as custas processuais devidas, no valor de R$ 1.628,66 no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de certidão de débito e posterior Inscrição em Dívida Ativa. | QUANT | VALOR DEVIDO | CÓDIGOS/CONTAS | | Atos dos Juizados Especiais | 2 | R$ 537,36 | 1103-1 | | Carta precatória dentro RJ | | R$ 0,00 | 1103-1 | Códigos a serem somados | Citação/Intimação Eletrônicas* | 3 | R$ 80,52 | 1103-1 | | Solicitação de penhora on line | 0 | 0,00 | 1103-1 | | Mandado de pagamento | 1 | 11,92 | 1103-1 | | Litisconsorte excedente | 0 | R$ 0,00 | 1103-1 | | Atos de Citação/Intimação por AR | | R$ 0,00 | 1110-6 | | Oficial de Justiça CIT/INT | | R$ 0,00 | 1107-2 | | | | | | | Distribuidor | | R$ 165,36 | 2102-2 | | Distribuidor carta precatória (se houver) | 0 | R$ 0,00 | VERIFICAR CODIGO DISTRIB.
DEPRECADO | | FETJ | | R$ 33,07 | 6246-0088009-4 | | Taxa Judiciaria | | R$ 606,97 | 2101-4 | | FUNPERJ | | R$ 61,80 | 6898-0000208-9 | | FUNDPERJ | | R$ 61,80 | 6898-0000215-1 | | FUNARPEN | | R$ 47,70 | 6898-0005532-8 | | FUNDAC PGUERJ | | R$ 6,29 | 6246-0003018-2 | | FUNPGALERJ | | R$ 6,29 | 6897-0000047-7 | | FUNPGT | | R$ 6,29 | *24.***.*09-94-3 | | | | | | | 2% LEI6370/12 | | R$ 3,30 | 2701-1 | | Diversos mandado eletrônico Nova Iguaçu | 0 | R$ 0,00 | 2212-9 | | Diversos mandado eletrônico fora da comarca | | R$ 0,00 | 2212-9 | | Diversos carta precatória RJ | 0 | R$ 0,00 | 2212-9 | | | | | | | TOTAL | | R$ 1.628,66 | | | -
21/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 17:17
Juntada de petição
-
12/07/2025 03:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/07/2025 00:51
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA GOMES VIEIRA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA GOMES VIEIRA DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO À parte credora para que indique conta corrente ou poupança em qualquer banco, fornecendo dados bancários completos inclusive CPF do beneficiário ou seu procurador, de titularidade exclusiva do autor ou patrono com poderes especiais, a fim de possibilitar a transferência entre contas. -
26/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:05
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:53
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte Autora/Executadapara depósito no valor de R$ 423,68, conforme requerido pelo autor na petição anterior, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas de bens. -
20/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:43
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:15
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:15
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 07:46
Recebidos os autos
-
09/11/2024 07:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/06/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/06/2024 08:45
Juntada de petição
-
16/06/2024 21:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA GOMES VIEIRA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/06/2024 09:31
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 22:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/04/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA GOMES VIEIRA DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 00:18
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:25
Juntada de petição
-
27/03/2024 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2024 17:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/03/2024 17:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 20:48
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2024 20:48
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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18/03/2024 12:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2024 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/03/2024 12:22
Juntada de Ata da Audiência
-
15/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 11:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/02/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2024 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2024 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/02/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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