TJRJ - 0810517-07.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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24/09/2025 13:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/10/2025 10:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/09/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 01:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 01:07
Embargos de declaração não acolhidos
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28/08/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810517-07.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O Deixo de homologar o projeto de sentença apresentado pela juíza leiga que presidiu a Audiência de Instrução e Julgamento, uma vez que não houve regular citação da empresa Primeira Ré (HURB).
Pelas razões acima mencionadas, não há que se cogitar no requerimento de exclusão da contestação apresentada pela Segunda Ré (Adyen).
Designe-se, portanto, nova Audiência de Instrução e Julgamento.
Cite-se e intime-se a Primeira Ré por meio eletrônico (SISTCADPJ) ou, subsidiariamente, por meio postal.
Intimem-se os demais.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
18/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:57
Outras Decisões
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18/08/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:51
Recebidos os autos
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
-
24/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 03:30
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 03:30
Recebidos os autos
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02/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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02/07/2025 18:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/07/2025 18:03
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 15:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 02/07/2025 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/05/2025 04:33
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810517-07.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
27/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 18:51
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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23/05/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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