TJRJ - 0832368-79.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832368-79.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Despesas Condominiais] CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NOVA INHAUMA RÉU: CARLOS DUARTE DE ALMEIDA Intime-se a parte autora para complementar as custas em 15 dias, sob pena de extinção: Se a parte ré for pessoa física ou condomínio, INTIME-SE POR OJA.
Em se tratando de pessoa jurídica situada em outro Estado da federação ou em outra comarca, em que se exija expedição de carta precatória, poderá a empresa ser citada por AR ou na forma do Aviso 466 do TJERJ, caso declinados os meios digitais.
Fica dispensada a audiência de conciliação/mediação do art. 334 do CPC, ante o princípio da celeridade processual, podendo ser marcada posteriormente, caso assim as partes desejarem.
Valerá esta decisão/despacho como mandado, apenas para fins de citação e intimação por via eletrônica pelo PJe.
Neste caso, a intimação eletrônica é considerada como intimação pessoal, com previsão nos §§5º e 6º do artigo 5º da Lei 11.419/2006, in verbis: "Art. 5º.
As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 6º.
As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais." FRISE-SE QUE ESTE ENTENDIMENTO TAMBÉM SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM O AVISO DA PRESIDÊNCIA DO TJ Nº 43/2020. -
18/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MAURICIO ALVES COSTA em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:57
Determinada a citação de #Oculto#
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15/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MAURICIO ALVES COSTA em 16/02/2024 23:59.
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19/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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