TJRJ - 0820817-09.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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18/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:20
Outras Decisões
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17/09/2025 02:14
Decorrido prazo de FRANKNER CARRIJO DA COSTA SILVA em 16/09/2025 23:59.
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01/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 08:38
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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27/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 09:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0820817-09.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDA ALICE CASALI SILVA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre o resultado infrutífero da penhora de ativos financeiros realizada, conforme conferência em anexo, noticiando como pretende prosseguir com a presente execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção ou, ainda, se deseja a expedição da certidão de crédito para os fins previstos no Artigo 517 do código de Processo Civil.
VOLTA REDONDA, 15 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
16/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0820817-09.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDA ALICE CASALI SILVA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Venha planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
VOLTA REDONDA, 28 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0820817-09.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDA ALICE CASALI SILVA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pelaExecutadasob o fundamentode nulidade do título executivo, tendo em vista que se executa termo aditivo do contrato de locação, sendo que o contrato de locação original não foi juntado aos autos.
O Exceptose manifestou no ID. 199229055.
Em que pese não tenha sido juntado o contrato que deu origem ao aditivo que se pretende executar, observo que no termo aditivo constam o objeto contratual,a identificação das partes envolvidas, a vigência, o valor e todos os demais termos do contrato de locação.
Note-se que no referido documento constam as assinaturas das partes e das testemunhas, pelo que considero suficiente para ser executado.
Ademais, o art. 245 do Código Civil permite aoscontratantesestipularemcontratos atípicos, observadas as normas gerais da legislação vigente.
Diante de todo o exposto, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Sem embargo, antes de prosseguir com a execução, comprove a exequente sua legitimidade ativa, eis que o título executivo está em nome do espólio de Lair Gabriel Silva.Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
VOLTA REDONDA, 16 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
18/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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09/06/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2025 10:56
Juntada de Petição de contra-razões
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09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:51
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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29/05/2025 16:51
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:42
Expedição de Carta precatória.
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03/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:32
Expedição de Carta precatória.
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01/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:22
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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31/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:05
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 20:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 20:08
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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