TJRJ - 0816086-04.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de DANIELA MARCELA MENDES DA COSTA DE MELO em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816086-04.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA DE OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1) Defiro JG.
Anote-se. 2)Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência exige a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, além da reversibilidade do provimento.
No caso, os elementos trazidos aos autos não evidenciam, por ora, probabilidade suficiente do direito alegado nem risco concreto de dano irreparável, razão pela qual indefiro a tutela pleiteada, sem prejuízo de reapreciação com o avanço da instrução. 3) Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
27/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834186-96.2023.8.19.0004
Iraci Jandre da Costa
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 14:34
Processo nº 0807150-78.2025.8.19.0014
Jerveson Leite Barros
Leonisio Batista Barros
Advogado: Cezar Augusto Gomes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 11:54
Processo nº 0815337-94.2024.8.19.0213
Valmir Pereira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marino Tadeu Marinho Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 16:27
Processo nº 0948033-51.2024.8.19.0001
Frank Goncalves Rodrigues Braga
Unimed do Brasil Confederacao Nac das Co...
Advogado: Patricia do Espirito Santo Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 13:55
Processo nº 0873323-26.2025.8.19.0001
Jose Roberto Gomes Fortunato
Banco Santander S/A
Advogado: Wendel Rezende Netto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 17:40