TJRJ - 0806709-82.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            02/09/2025 00:25 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
- 
                                            02/09/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
- 
                                            29/08/2025 18:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/08/2025 18:07 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            26/08/2025 08:43 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            26/08/2025 08:43 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
- 
                                            26/08/2025 08:43 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            26/08/2025 08:43 Recebidos os autos 
- 
                                            25/07/2025 00:23 Publicado Intimação em 25/07/2025. 
- 
                                            25/07/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
- 
                                            23/07/2025 16:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA 
- 
                                            23/07/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2025 11:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/07/2025 09:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/07/2025 04:15 Decorrido prazo de CLAUDIA NOBRE MARTINS RISSI em 08/07/2025 23:59. 
- 
                                            07/07/2025 13:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/07/2025 16:32 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            24/06/2025 00:44 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
- 
                                            24/06/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
- 
                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806709-82.2025.8.19.0213 - Distribuído em09/06/2025 19:24:45 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CLAUDIA NOBRE MARTINS RISSI RÉU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
 
 Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora e a procuração acostada aos autos.
 
 Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,documento oficial com numeração de CPF, tendo em vista que a assinatura do documento de id. 199501661 encontra-se ilegível, sob pena da extinção do feito sem julgamento do mérito.
 
 Por ordem da MM.
 
 Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
 
 Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
 
 Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
 
 Eu, ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 18 de junho de 2025.
 
 Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349
- 
                                            19/06/2025 14:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/06/2025 15:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/06/2025 15:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/06/2025 15:26 Expedição de Informações. 
- 
                                            18/06/2025 00:41 Publicado Decisão em 18/06/2025. 
- 
                                            18/06/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
- 
                                            16/06/2025 13:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/06/2025 13:33 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            16/06/2025 11:37 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            12/06/2025 00:40 Publicado Despacho em 12/06/2025. 
- 
                                            12/06/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
- 
                                            11/06/2025 09:41 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
- 
                                            10/06/2025 21:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/06/2025 14:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/06/2025 14:15 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/06/2025 19:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            09/06/2025 19:24 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            09/06/2025 19:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0112923-58.2023.8.19.0001
Herdeiros de Juarez Quintanilha Pinheiro
Fundacao Departamento de Estradas de Rod...
Advogado: Oswaldo Luiz Rosalba Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 00:00
Processo nº 0800548-41.2025.8.19.0024
Marcio Martins de Oliveira
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 10:55
Processo nº 0042321-93.2016.8.19.0031
Municipio de Marica
Maria Geralda Santos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2016 00:00
Processo nº 0874261-21.2025.8.19.0001
Gerson Ricardo Prado
Companhia Hipotecaria Piratini - Chp
Advogado: Maria da Penha Almeida Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 16:08
Processo nº 0806394-34.2024.8.19.0037
Eliene Figueira Lucio
Edmila Muniz da Silva
Advogado: Romulo Pinto Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 14:29