TJRJ - 0820791-61.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 16:44
Baixa Definitiva
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29/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:42
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo:0820791-61.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 28 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:38
Recebidos os autos
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28/08/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/06/2025 14:31
Juntada de petição
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23/06/2025 16:20
Juntada de Petição de contra-razões
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
1 - O recurso interposto é tempestivo, e DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2 - Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para que apresente as contrarrazões no prazo legal. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. -
06/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 11:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 11:27
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 11:27
Recebidos os autos
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26/05/2025 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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26/05/2025 08:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/05/2025 08:08
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 16:12
Juntada de petição
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17/04/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 14:47
Juntada de petição
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12/04/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2025 18:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/04/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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