TJRJ - 0971526-57.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/06/2025 08:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0971526-57.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA CRISTINA ANDRADE LEMOS RÉU: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO A sentença proferida às fls 16, o foi, sob o fundamento de impossibilidade de remessa dos autos diretamente , através de declínio, para a Vara de Fazenda Pública em virtude da divergência de sistemas informatizados em funcionamento nos Juízos envolvidos( PJE ; EPROC).
Considerando o equívoco de distribuição já explicitado e o informado /alegado às fls. 18. no tocante à competência para julgamento da matéria objeto da lide , e, visando celeridade para fins de resguardar eventual prazo prescricional ao qual se submete o direito aqui perseguido, RECONSIDERO a sentença de fls. 16 e determino a remessa IMEDIATA dos autos para um dos Juizados Especiais Fazendários da Capital.
Dê-se baixa e remetam-se imediatamente .
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
12/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:51
Declarada incompetência
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12/06/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:40
Processo Desarquivado
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02/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:18
Baixa Definitiva
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30/05/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:17
Expedição de Informações.
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09/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:12
Determinada a distribuição do feito
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07/01/2025 13:17
Conclusos para decisão
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20/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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