TJRJ - 0821115-12.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de DEBORA VIDEIRA GUIMARAES em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de KIROD WOOD COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0821115-12.2023.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA VIDEIRA GUIMARAES EXECUTADO: VITTA DESIGN MOVEIS E DECORACOES LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Pretende o embargante o levantamento da constrição que recaiu sobre seu bem, sustentando não possuir qualquer relação com a executada Vitta Design.
Efetivamente, os atos constitutivos da executada e do terceiro embargante não apontam para qualquer ponto em comum entre as empresas senão a utilização do mesmo ponto comercial em períodos diversos e o ramo de atuação, não havendo qualquer identidade de sócios.
A alegação da exequente no sentido de que a embargante Kirod Wood seria filial da executada Vitta Design não encontra respaldo nos autos.
Os atos constitutivos da embargante (id 172362981) apontam que sua matriz está situada na Estrada Capoeiras 696, loja A, Campo Grande, não havendo margem para interpretar que a embargante seria uma filial da executada.
Vale consignar que sequer houve alegação nos autos de que tenha havido identidade de prepostos entre as empresas.
Noutro giro, observa-se que na nota fiscal acostada no id 61966899, referente à compra feita no réu Vitta Design, consta a logo de "My Home ambientes planejados".
O exequente, por seu turno, sustenta que o estabelecimento da embargante se encontra totalmente caracterizado como "MY HOME", "apresentando o mesmo logotipo, identidade visual e demais elementos que remetem diretamente à marca da executada Vitta Design".
A fotografia acostada no id 155691847, apontada pelo exequente como retratação do ambiente da terceira embargante, e não impugnada por esta, efetivamente ostenta adesivo com a expressão "My Home ambientes planejados".
Contudo, em que pese tal ponto em comum, o mesmo não é bastante para ensejar a responsabilização do embargante, posto que, como dito, não ostenta qualquer identidade societária ou qualquer outro indício de que integrem o mesmo grupo econômico.
Ademais, não restou demonstrado nos autos a natureza da marca My Home, se diz respeito a um determinado fabricante de móveis, se envolve uma franquia etc.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS DE TERCEIRO para determinar o levantamento da restrição sobre o bem de propriedade do embargante.
Sem custas ou honorários de advogado.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:26
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0821115-12.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA VIDEIRA GUIMARAES EXECUTADO: VITTA DESIGN MOVEIS E DECORACOES LTDA Recebo os embargos de terceiro, diante da tempestividade certificada. À embargada.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
23/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:17
Outras Decisões
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17/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de VITTA DESIGN MOVEIS E DECORACOES LTDA em 16/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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21/04/2025 19:13
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
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12/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de VITTA DESIGN MOVEIS E DECORACOES LTDA em 29/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de VITTA DESIGN MOVEIS E DECORACOES LTDA em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 08:41
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/09/2024 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2024 20:48
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de VITTA DESIGN MOVEIS E DECORACOES LTDA em 26/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:09
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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22/02/2024 18:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2024 00:28
Decorrido prazo de VITTA DESIGN MOVEIS E DECORACOES LTDA em 23/01/2024 23:59.
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06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 21:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2023 00:51
Decorrido prazo de DEBORA VIDEIRA GUIMARAES em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/08/2023 18:51
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 18:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2023 18:51
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2023 18:51
Recebidos os autos
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06/07/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
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06/07/2023 12:48
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2023 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/07/2023 12:48
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2023 17:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2023 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 21:05
Audiência Conciliação designada para 06/07/2023 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/06/2023 21:05
Distribuído por sorteio
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06/06/2023 21:04
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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