TJRJ - 0804999-30.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/09/2025 17:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:31
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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26/08/2025 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de SANDRA REGINA PEREIRA BARBOZA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 19:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 15:58
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2025 15:58
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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17/07/2025 14:13
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/07/2025 14:13
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de SANDRA REGINA PEREIRA BARBOZA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:46
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 08:02
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 18:26
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 00:43
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804999-30.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA PEREIRA BARBOZA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1) Para análise do pedido de antecipação de tutela formulado, à parte autora para apresentar extrato anual demonstrando a quitação das mensalidades até a data atual e esclarecer se recebeu comunicação da ré quanto a cancelamento do plano. 2) Intime(m)-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m), em 24 horas, sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, voltem para apreciação do requerimento. 3) Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 18 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
20/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 22:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 22:40
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 22:40
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/06/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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