TJRJ - 0807558-49.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:40
Baixa Definitiva
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12/02/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0807558-49.2023.8.19.0205 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARCIA ALCOFORADO RODRIGUES RÉU: DIEGO SOARES CRUZ A parte autora foi intimada, por seu procurador e pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos.
O processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora pessoalmente intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse no prosseguimento da causa.
JULGO, pois, EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pela parte autora, observada a gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
11/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/11/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCIA ALCOFORADO RODRIGUES em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de MARCIA ALCOFORADO RODRIGUES em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:24
Juntada de Petição de carta
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07/02/2024 15:55
Juntada de carta
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31/01/2024 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCIA ALCOFORADO RODRIGUES em 19/09/2023 23:59.
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15/08/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCIA ALCOFORADO RODRIGUES em 19/06/2023 23:59.
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15/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 16:40
Juntada de carta
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14/03/2023 12:35
Juntada de carta
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10/03/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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