TJRJ - 0112311-57.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:45
Juntada de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Ante a gradação legal prevista no artigo 835 do CPC, e, diante da inércia ou indicação de bens sem liquidez, na forma do artigo 829,§2o. do CPC, defiro a penhora online conforme requerido, junto ao sistema do BACEN.
No que concerne à aplicação do artigo 854, §2o. do CPC, incabível diante da sistemática de penhora do sistema SISBAJUD, visto que o seu cumprimento importará em prejuízo para ambas as partes, nos termos do Enunciado 94 aprovado no ciclo de debates dos Juízes de Varas Cíveis da Comarca da Capital(Aviso conjunto TJ/CEDES 22/2015).
Assim, ante o bloqueio da quantia de R$ 580,65 junto à conta mantida pelo executado, determinei a transferência da referida quantia para conta de depósito judicial.
Ao exequente para indicar novos bens, ante o saldo insuficiente, a fim de ser efetuado o reforço da penhora.
J-se a solicitação efetuada vinculada nesta data.
I-se o executado para se manifestar no prazo de cinco dias sobre a penhora.
P-se. -
12/07/2025 03:46
Juntada de petição
-
03/07/2025 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 13:43
Conclusão
-
03/07/2025 13:37
Juntada de documento
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Ante a gradação legal prevista no artigo 835 do CPC, e, diante da inércia ou indicação de bens sem liquidez, na forma do artigo 829,§2o. do CPC, defiro a penhora online conforme requerido, junto ao sistema SISBAJUD.
J-se a solicitação efetuada vinculada nesta data.
Voltem em cinco dias. -
18/05/2025 20:34
Conclusão
-
18/05/2025 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:23
Juntada de petição
-
16/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:07
Juntada de petição
-
11/08/2024 17:44
Publicado Decisão em 09/10/2024
-
11/08/2024 17:44
Conclusão
-
11/08/2024 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 14:34
Publicado Despacho em 24/05/2024
-
28/03/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 14:34
Conclusão
-
28/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:39
Petição
-
14/11/2023 17:15
Outras Decisões
-
14/11/2023 17:15
Conclusão
-
14/11/2023 17:15
Publicado Decisão em 19/12/2023
-
14/11/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:59
Remessa
-
27/06/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:14
Juntada de petição
-
17/05/2023 15:27
Conclusão
-
17/05/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 15:50
Trânsito em julgado
-
12/07/2022 03:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 16:53
Conclusão
-
11/07/2022 16:53
Publicado Sentença em 14/07/2022
-
11/07/2022 16:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/07/2022 16:52
Juntada de petição
-
30/06/2022 15:53
Conclusão
-
30/06/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 13:04
Juntada de documento
-
20/06/2022 12:58
Apensamento
-
13/05/2022 12:26
Publicado Despacho em 22/06/2022
-
13/05/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:26
Conclusão
-
13/05/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 11:50
Redistribuição
-
10/05/2022 11:54
Remessa
-
06/05/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:19
Conclusão
-
06/05/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 12:18
Juntada de documento
-
05/05/2022 21:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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