TJRJ - 0806961-28.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de JAIANE SILVA DE PAULA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 05:43
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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21/08/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0806961-28.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIANE SILVA DE PAULA EXECUTADO: 52.517.874 WAGNER DOS SANTOS CALDEIRA Nada sendo requerido, em 5 dias, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 14:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/08/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de 52.517.874 WAGNER DOS SANTOS CALDEIRA em 15/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de JAIANE SILVA DE PAULA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de JAIANE SILVA DE PAULA em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0806961-28.2025.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIANE SILVA DE PAULA RÉU: 52.517.874 WAGNER DOS SANTOS CALDEIRA INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 24 de junho de 2025. -
24/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:50
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de JAIANE SILVA DE PAULA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de 52.517.874 WAGNER DOS SANTOS CALDEIRA em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 11:52
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 11:52
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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17/03/2025 16:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/03/2025 16:52
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 17:44
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/02/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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