TJRJ - 0812427-90.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara RJ-RJ - CEP.: 22.710-195 e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Certifico que: 1- o processo foi registrado no sistema informatizado sob o nº: Certificar Custas Iniciais [CIV_CCI]" href="https://tjrj.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaProcesso/Detalhe/listAutosDigitais.seam?idProcesso=5549746&ca=816e08f5d1bc620375e596f2bd4a03bae0164a9c2d95e95cd4e6eb3a68ac3435be8465e00ec109f34e16c707cbab099e4ae7a8edd62beba148511f8aeef65feca41743f1368ea96e351715c0b37ef48e&idTaskInstance=8060269749" target="_blank">ExTiEx 0812427-90.2025.8.19.0203 1.1- quanto à COMPETÊNCIA,funcional/territorial, domicílio da(s) parte(s)/bem/local do fato, o feito pertence a XVI R.A./ XXXIV R.A. do Fórum Regional de Jacarepaguá; 2- ( ) em razão da competência funcional/territorial, o feito deve ser declinado para uma das varas da R.A. do Fórum Regional da/de 3- há PEDIDO DE ( ) segredo de justiça; ( ) tutela de urgência/liminar; ( ) tramitação pelo juízo 100% digital, resolução nº 345/2020 do CNJ e art.193 do CPC; ( ) extinção/desistência/suspensão do feito, ID; 4-OUTROS: (x ) AUDIÊNCIA: o polo ativo manifesta desinteresse pela conciliação ou mediação; ( ) há PRIORIDADE na tramitação: idoso(a), menor impúbere - doença grave - necessidade especial, art. 1048 do CPC, art. 3, §2 da Lei 13.466/2017; ( ) a qualificação das partes não está completa: falta(m) , art. 319, § 2 do CPC; ( ) há previsão de conexão, continência ou prevenção, arts. 55 a 59 do CPC; ( ) a OAB do/a patrono(a) da parte autora é de outro Estado da Federação: (x ) houve juntada de notificação de comprovação de mora - AR digital , ID: 185433285 ( ) não foi juntada a ata de eleição vigente do síndico; 4.1- o comprovante de residência: ( ) não foi juntado ( ) não é dos últimos três meses ( ) diverge da inicial; 4.2- a procuração: ( ) não foi juntada ( ) está ilegível ( ) está sem assinatura/irregular ( ) é genérica ID ; 4.3- o advogado(a) do autor possui:mais de 05 ações em trâmite no Rio de Janeiro: ( ) sim ( ) não - noDCP e no PJE ; 4.4- há OAB suplementar ( ) : OAB/RJ ( ) não possui OAB suplementar; 5- a DISTRIBUIÇÃO do feito é em razão de/do: ( ) plantão judicial, ID ; ( ) declínio de competência, ID ; ( ) dependência aos autos do processo nº ; ( ) redistribuição por dependência aos autos do processo nº , na forma dos artigos 190 do CPC e 2º, §§ 3º, art. 6º da Resolução 385/2021 do CNJ, e do art. 6º e §§ da Resolução 20/2021 do TJ/OE, e artigo 4º da Resolução OE 06/2024, a tramitação neste Núcleo de é facultativa; 5.1- processo reautuado, com custas recolhidas ( ) corretamente ( ) a maior ( ) a menor, ID ; 6· quanto às CUSTAS PROCESSUAIS, GRERJ nº 7083170902402: ( x ) foram recolhida(s) a MENOR/FALTANTE(S): Taxa judiciária - 2101-4- R$ 91,56 À parte autora, para complementar o recolhimento das custas/taxa judiciária a MENOR/FALTANTES, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do cancelamento da distribuição.
Certifico que procedi à devida autuação, obedecendo às disposições do art.187 da Consolidação Normativa da CGJ.
Modelo no site do TJRJ - corregedoria - judicial - custas judiciais - GRERJ - novos modelos de GRERJ - Ações/ Incidentes Processuais/Atos. -
23/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/06/2025 12:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/04/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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