TJRJ - 0800467-61.2024.8.19.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:30
Remessa
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08/09/2025 11:35
Remessa
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21/08/2025 10:40
Confirmada
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21/08/2025 00:05
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800467-61.2024.8.19.0078 Assunto: Extorsão / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA Ação: 0800467-61.2024.8.19.0078 Protocolo: 3204/2025.00466509 APTE: CARLOS GUILHERME DE PAULA SILVA ADVOGADO: FELIPE COELHO DE OLIVEIRA OAB/RJ-217319 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CARLOS EDUARDO ROBOREDO Revisor: DES.
ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO Funciona: Ministério Público Ementa: EMENTA:Penal e processo penal.
Embargos de declaração opostos pela defesa.
Acórdão que, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar e deu parcial provimento ao apelo defensivo.
Desprovimento do recurso.I.
CASO EM EXAME1.
A defesa opôs os presentes embargos de declaração (com efeitos integrativos, infringentes e prequestionatórios), visando corrigir supostas "premissas fáticas equivocadas" existentes no julgado recorrido.
Sustenta, em síntese, que é equivocada a premissa fática descrita nos itens "7" e "15" da ementa, no sentido de que o ora.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em definir se a conclusão de que o réu estava na posse do aparelho celular da vítima, recebendo valores via pix de cliente da pousada constitui "premissa fática equivocada".III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O acórdão recorrido promoveu exposição clara, coerente e exaustiva, sobre o thema decidendum, destacando os fundamentos de fato e de direito pertinentes às matérias ali confrontadas, especialmente os motivos que ensejaram a manutenção da condenação do ora embargante pelos crimes dos arts. 157, §2º, II c/c §2º-A, I e 158, §1º, n/f do art. 70, todos do Código Penal.4.
A irresignação defensiva está, na verdade, pautada em busca da reavaliação de questões já analisadas e decididas, porquanto insatisfeita com o resultado do julgamento, o que só poderá ser viabilizado através do manuseio dos demais recursos legalmente cabíveis.5.
Ausência de quaisquer dos vícios apontados no art. 619 do CPP.
IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Rejeição dos embargos, porque evidenciada a ausência de quaisquer dos vícios apontados no art. 619 do CPP.
Conclusões: Por unanimidade, conheceram e negaram provimento ao recurso, mantendo-se íntegros todos os termos do acórdão embargado, na forma do voto do Relator.
Foram intimados regularmente para a Sessão de Julgamento Eletrônica Virtual os representantes da Procuradoria de Justiça e da Defensoria Pública. -
19/08/2025 18:53
Documento
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19/08/2025 18:41
Conclusão
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19/08/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/08/2025 12:21
Pauta
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13/08/2025 12:11
Inclusão em pauta
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12/08/2025 13:07
Conclusão
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12/08/2025 13:06
Documento
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08/08/2025 14:31
Expedição de documento
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08/08/2025 14:30
Expedição de documento
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08/08/2025 14:10
Confirmada
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08/08/2025 00:05
Publicação
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06/08/2025 12:34
Documento
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05/08/2025 17:30
Conclusão
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05/08/2025 13:01
Provimento em Parte
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25/07/2025 13:05
Confirmada
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25/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 18:16
Inclusão em pauta
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22/07/2025 13:00
Adiado
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18/07/2025 12:33
Documento
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11/07/2025 12:34
Confirmada
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11/07/2025 00:05
Publicação
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10/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO, PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ELETRÔNICA VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 22/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00H.
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 97, III DO REGIMENTO INTERNO, AS PARTES PODERÃO MANIFESTAR OBJEÇÃO EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO.
ATÉ O DIA DA SESSÃO VIRTUAL, OS ADVOGADOS PODERÃO APRESENTAR MEMORIAIS, QUE DEVERÃO SER ENCAMINHADOS VIA E-MAIL AOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES.
OS PROCESSOS COM DESPACHO "EM MESA" TAMBÉM SERÃO INCLUÍDOS NESTA SESSÃO. - 079.
APELAÇÃO 0800467-61.2024.8.19.0078 Assunto: Extorsão / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA Ação: 0800467-61.2024.8.19.0078 Protocolo: 3204/2025.00466509 APTE: CARLOS GUILHERME DE PAULA SILVA ADVOGADO: FELIPE COELHO DE OLIVEIRA OAB/RJ-217319 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CARLOS EDUARDO ROBOREDO Revisor: DES.
ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO Funciona: Ministério Público -
02/07/2025 13:20
Inclusão em pauta
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01/07/2025 09:16
Pedido de inclusão
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26/06/2025 15:04
Conclusão
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26/06/2025 13:30
Remessa
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26/06/2025 11:35
Conclusão
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10/06/2025 18:03
Confirmada
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10/06/2025 17:36
Mero expediente
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS INTERNOS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 95a.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/06/2025 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA.
DES.
MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800467-61.2024.8.19.0078 Assunto: Extorsão / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA Ação: 0800467-61.2024.8.19.0078 Protocolo: 3204/2025.00466509 APTE: CARLOS GUILHERME DE PAULA SILVA ADVOGADO: FELIPE COELHO DE OLIVEIRA OAB/RJ-217319 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CARLOS EDUARDO ROBOREDO Funciona: Ministério Público -
06/06/2025 17:33
Conclusão
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06/06/2025 17:30
Distribuição
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06/06/2025 16:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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