TJRJ - 0804416-70.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:01
Juntada de outros anexos
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03/09/2025 17:31
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NUNES DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 14:03
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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22/08/2025 09:13
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 09:11
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 14:16
Juntada de Petição de ciência
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20/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:03
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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20/08/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NUNES DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:50
Expedição de Informações.
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03/07/2025 16:16
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:33
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2025 14:20 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis.
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18/06/2025 17:01
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NUNES DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9900, Fórum, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0804416-70.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: DIEGO MUNIZ BASTOS THIAGO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida contra DIEGO MUNIZ BASTOS THIAGOpor infração ao(s) art.(s) art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. .
Réu regularmente notificado.
Defesa preliminar id183907893 O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, quando do julgamento do mérito.
Os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se ao(s) imputado(s) a ampla defesa e o contraditório.
RECEBO A DENÚNCIA.
As matérias alegadas tangenciam o mérito e serão dirimidas com ele.
Cite-se., Designo AIJ para o dia 18/06/2025, às 14:20 horas.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa da data designada.
Quanto às preliminares defensivas, rechaço-as.
A alegação de flagrante forjado não deve prosperar, pois, estar a mochila a 10 metros do denunciado é matéria para apuração durante a colheita de provas, tendo o réu afirmando que nada tinha contra a conduta dos policiais.
A tese de desclassificação, por ora, não merece acolhida, diante do que foi encontrado com o acusado..
Indefiro o pedido e mantenho a prisão.
PETRÓPOLIS, 26 de maio de 2025.
LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO Juiz Substituto -
27/05/2025 23:18
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:00
Recebida a denúncia contra DIEGO MUNIZ BASTOS THIAGO (RÉU)
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27/05/2025 11:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/06/2025 14:20 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis.
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22/05/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:24
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 19:03
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 20:21
Conclusos para despacho
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20/03/2025 20:21
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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19/03/2025 16:35
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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19/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 22:21
Recebidos os autos
-
15/03/2025 22:21
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis
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15/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 16:50
Juntada de mandado de prisão
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15/03/2025 13:37
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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15/03/2025 13:25
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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15/03/2025 13:25
Audiência Custódia realizada para 15/03/2025 13:07 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis.
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15/03/2025 13:25
Juntada de Ata da Audiência
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15/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 11:55
Juntada de petição
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15/03/2025 08:31
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 19:06
Juntada de auto de prisão em flagrante
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14/03/2025 17:09
Audiência Custódia designada para 15/03/2025 13:07 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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14/03/2025 13:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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14/03/2025 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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